Políticas internas

Política Antissuborno, Anticorrupção e de Compliance

1. Objetivo

Estabelecer os princípios, compromissos e mecanismos de prevenção e combate ao suborno, à corrupção e a outras práticas ilícitas, garantindo a conformidade da SmartWork com as legislações vigentes, normas internacionais e os mais elevados padrões éticos.

2. Abrangência

Aplica-se a todos os colaboradores, diretores, fornecedores, clientes, parceiros de negócios e quaisquer terceiros que atuem em nome da SmartWork, no Brasil ou no exterior.

3. Termos e Definições

  • Suborno: oferecimento ou recebimento de vantagem indevida para influenciar decisões
  • Corrupção: abuso de poder para obtenção de vantagem indevida
  • Fraude: engano intencional para obter benefício ilícito
  • Conflito de interesses: interesses pessoais que interferem em decisões profissionais
  • Compliance: conformidade com leis, normas e regulamentos

4. Ambiente Normativo

Elaborada em consonância com: Código de Ética; Lei Anticorrupção nº 12.846/13; Decreto nº 11.129/2022; FCPA (EUA); UKBA (Reino Unido); UNCAC (ONU); Pacto Global da ONU; ISO 37001.

5. Princípios e Compromissos

A SmartWork adota postura de tolerância zero em relação ao suborno, à corrupção, à fraude e ao conflito de interesses.

6. Diretrizes Gerais

6.1 Relacionamento com o Setor Público e Privado

Observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e interesse público.

6.2 Suborno e Vantagens Indevidas

Proibido oferecer, prometer, autorizar, solicitar ou aceitar suborno, incluindo dinheiro, presentes, viagens, doações irregulares, empregos ou benefícios pessoais.

6.3 Presentes, Brindes e Hospitalidades

Permitidos apenas até R$ 100,00, sem influência sobre decisões, de natureza institucional, registrados e aprovados pela área de Compliance.

6.4 Viagens e Custeio de Despesas

Finalidade exclusivamente profissional, previamente aprovadas e documentadas.

6.5 Doações e Patrocínios

Apenas para instituições legalmente constituídas, com finalidade social/educacional/cultural, mediante análise do Compliance.

6.6 Conflitos de Interesse

Devem ser declarados formalmente.

6.7 Demonstrativos Financeiros

Proibido manipular lançamentos, usar documentos falsos ou ocultar informações.

6.8 Fusões e Aquisições

Exige due diligence de integridade prévia.

6.9 Participação em Licitações Públicas

Cumprimento das Leis nº 8.666/13 e 14.133/2021 e da Lei Anticorrupção.

6.10 Metas Comerciais

Fundamentadas em análise de mercado, sem metas individuais que pressionem descumprimento de normas.

7. Responsabilidades

7.1 Alta Direção

Promover cultura de integridade, apoiar o Sistema de Gestão Antissuborno, disponibilizar recursos.

7.2 Colaboradores e Terceiros

Cumprir a política, participar de treinamentos, comunicar situações suspeitas.

8. Canal de Denúncias

Para relato de condutas suspeitas ou violações, de forma anônima e segura, sem retaliação ao denunciante:

9. Treinamento e Conscientização

Participação obrigatória em treinamentos de compliance, anticorrupção e ética.

10. Medidas Disciplinadoras

Violações podem resultar em sanções disciplinares, rescisão contratual, responsabilização civil/administrativa/criminal, conforme Lei nº 12.846/2013.

11. Compromisso com a Melhoria Contínua

Revisão e atualização contínua com base na ISO 37001:2016.